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REGULAMENTO

Prêmio Fernando Braga – Sustentabilidade Ambiental na Educação Superior

3ª Edição

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituído em 2023 pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) em parceria com a EDUX21 Consultoria Educacional, o Prêmio Fernando Braga - Sustentabilidade Ambiental na Educação Superior tem como objetivo premiar os melhores projetos com foco no meio ambiente realizados por instituições de educação superior (IES) participantes da Campanha da Responsabilidade Socioambiental do Ensino Superior Particular e reconhecer o mérito de personalidades que contribuem para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Art. 2º O Prêmio será concedido a até três instituições de educação superior (IES) e a uma personalidade pública.

Art. 3º Para concorrer, é obrigatório que a IES esteja participando da edição vigente da Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular, promovida pela ABMES.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Para concorrer, os projetos devem atender aos seguintes pré-requisitos:

  1. Apresentação clara e objetiva do problema enfrentado;

  2. Descrição minuciosa da metodologia aplicada;

  3. Descrição efetiva e comprovada dos resultados alcançados;

  4. Vídeo apresentando a ação realizada e a trajetória do projeto – não será analisada a qualidade do vídeo, apenas o conteúdo relacionado ao projeto e seus benefícios para a sociedade.

Art. 5º As inscrições deverão ser efetuadas em sistema próprio disponível no hotsite do Prêmio (https://premiofernandobraga.abmes.org.br/) entre 21 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026. 

Parágrafo Único. No ato da inscrição, a IES deverá apresentar, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada do projeto com, no máximo, dois mil caracteres, incluindo espaços, que contemple o resumo mencionado no Art. 4º.

Art. 6º A inscrição somente será confirmada após o recebimento, pela ABMES, da íntegra do projeto.

Art. 7º No ato da inscrição, seus autores outorgam à ABMES, formalmente e sem qualquer custo, o direito de reproduzir, distribuir e/ou divulgar o material a qualquer mídia, em qualquer tempo.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES DAS PERSONALIDADES

Art. 8º São candidatos potenciais ao Prêmio mantenedores, professores, pesquisadores, empresários, políticos, entre outras personalidades, com atuação reconhecida na área de sustentabilidade ambiental.

Art. 9º Os candidatos ao Prêmio serão indicados pelas mantenedoras associadas que estiverem em dia com as suas contribuições sociais.

Art. 10º Os mantenedores e/ou representantes de mantenedores associados submeterão suas indicações à ABMES no período de 21 de janeiro a 21 de fevereiro de 2026. 

Art. 11º As indicações deverão ser feitas em formulário próprio disponível no hotsite do Prêmio Fernando Braga, sendo impreterível a inclusão de minicurrículo que qualifique o indicado a concorrer ao Prêmio.

Art. 12º Não serão aceitas indicações post mortem.

CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIO PARA AS IES

Art. 13º A escolha dos projetos vencedores será feita por Comissão Julgadora (CJ), especialmente constituída e designada para tal finalidade, composta por até 5 (cinco) membros, incluindo seu coordenador, indicados pela diretoria da ABMES.

Art. 14º Os projetos inscritos passarão pelas etapas de validação e pré-avaliação antes de serem enviados à CJ.

§ 1º Somente serão levadas a julgamento as propostas que atenderem ao disposto
neste regulamento.

§ 2º Cabe à CJ eliminar as propostas que, no entender da maioria de seus
membros, não atendam às exigências deste regulamento.

Art. 15º A CJ poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que
esteja presente seu coordenador.

§ 1º A data da reunião da CJ será definida por seu coordenador, mediante convocação aos demais membros.

Art. 16º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

Art. 17º A divulgação do resultado será feita pelos canais da ABMES após a homologação do resultado pelo diretor-presidente.

Art. 18º A data de entrega do prêmio será informada posteriormente pela ABMES, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.

CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO PARA AS IES

Art. 19º Serão entregues aos projetos vencedores três prêmios em dinheiro, divididos da seguinte maneira: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o primeiro lugar; R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o segundo; R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o terceiro. 

§ 1º Os valores dos prêmios serão depositados em conta corrente cujos dados bancários serão informados pela pessoa responsável pela inscrição do projeto, denominada “Coordenador”.

§ 2º Sobre os valores brutos das premiações serão efetuados os descontos do imposto de renda, conforme determinação legal.

Art. 20º Caso a CJ opte por não premiar três projetos na edição vigente, a premiação não será acumulada para a edição seguinte.

Art. 21º Serão conferidos às instituições vencedoras uma placa e um certificado alusivos ao Prêmio Fernando Braga.

CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO PARA AS PERSONALIDADES

Art. 22º Findo o prazo para indicações, a ABMES analisará o perfil dos nomes sugeridos e suas qualificações. Serão validados os nomes alinhados com a proposta do Prêmio. Posteriormente, caberá à diretoria da Associação escolher a personalidade a ser reconhecida com o Prêmio Fernando Braga.

Art. 23º A decisão da diretoria não será suscetível de recursos ou impugnações.

Art. 24º A data de entrega do prêmio será informada posteriormente pela ABMES, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.

CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO PARA AS PERSONALIDADES

Art. 25º Será conferido à personalidade vencedora um troféu e um certificado alusivos ao Prêmio Fernando Braga.

Art. 26º Será premiada apenas uma personalidade concorrente.

§ 1º Caso a diretoria opte por não reconhecer nenhuma personalidade, a premiação não será acumulada para a edição seguinte.

CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 27º Os vencedores do Prêmio Fernando Braga deverão encaminhar à ABMES, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação oficial do resultado, artigo sobre o tema sustentabilidade ambiental para ser publicado em e-book da ABMES Editora.

§ 1º A CJ indicará, adicionalmente, de duas a três propostas de destaque inscritas nesta edição do Prêmio para que seus autores enviem artigos para serem incluídos na publicação.

§ 2º Os artigos deverão orientar-se de acordo com as normas da ABMES para a apresentação de originais, que serão disponibilizadas aos vencedores e às demais propostas selecionadas.

§ 3º Os coordenadores que não cumprirem o prazo de envio do texto estipulado no caput deste artigo não serão incluídos na publicação.

§ 4º Os demais inscritos que tenham interesse em divulgar seus projetos podem enviar artigos breves para análise da ABMES e possível publicação na seção de artigos on-line do site da Associação.

Brasília/DF, janeiro de 2026

Cronograma:
Inscrições: 21/01 a 20/02/2026
Avaliação dos projetos: 23/02 a 29/03
Homologação do resultado: 30/03
Divulgação do resultado: 31/03
Premiação: 14 de abril

 

Janguiê Diniz
Diretor-presidente da ABMES

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