CAPÍTULO I
Art. 1º O prêmio, instituído em 2023 pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) em parceria com a EDUX21 Consultoria Educacional, tem como objetivo premiar o melhor projeto de sustentabilidade ambiental realizado por instituições de educação superior (IES) participantes da Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular da ABMES e reconhecer o mérito de personalidades que contribuem para o desenvolvimento sustentável do Brasil.
Art. 2º O Prêmio será concedido para até três instituições de educação superior (IES) e à uma personalidade pública.
Art. 3º Para concorrer ao Prêmio é obrigatório que a IES esteja participando da edição vigente da Campanha da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular promovida pela ABMES.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES DAS IES
Art. 4º São pré-requisitos para a inscrição no Prêmio Fernando Braga que os projetos sejam desenvolvidos atendendo às seguintes características:
apresentação clara e objetiva do problema enfrentado;
descrição minuciosa da metodologia usada para a solução do problema;
descrição efetiva e comprovada dos resultados alcançados com a utilização da sistemática adotada;
vídeo explicando a ação realizada e contando a trajetória do projeto – não será analisada a qualidade do vídeo, apenas o conteúdo relacionado ao projeto e seus
benefícios diretos para a sociedade.
Art. 5º As inscrições deverão ser efetuadas em sistema próprio disponível no hotsite do Prêmio do dia 21 de outubro a 21 de novembro de 2024. prorrogado para o dia 6 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. No ato de inscrição, a IES deverá apresentar, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada do projeto de, no máximo, dois mil caracteres, incluindo espaços, que contemple um resumo do exigido no art. 4º.
Art. 6º A inscrição somente será confirmada após o recebimento pela ABMES da íntegra do projeto.
Art. 7º No ato de inscrição, seus autores automaticamente outorgam à ABMES, formalmente e sem qualquer custo, o direito de reproduzir, distribuir e/ou divulgar o material a qualquer mídia, em qualquer tempo.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES DAS PERSONALIDADES
Art. 8º São candidatos potenciais ao Prêmio mantenedores, professores, pesquisadores, empresários e políticos, entre outras personalidades, com atuação reconhecida na área de sustentabilidade ambiental.
Art. 9º Os candidatos ao Prêmio serão indicados pelas mantenedoras associadas que estiverem em dia com as suas contribuições sociais devidas.
Art. 10º Os mantenedores e/ou representantes de mantenedores associados submeterão suas indicações à ABMES no período de 21 de outubro a 21 de novembro de 2024. prorrogado para o dia 6 de dezembro de 2024.
Art. 11º As indicações deverão ser feitas em formulário próprio disponível no hotsite do Prêmio Fernando Braga, sendo impreterível a inclusão de minicurrículo que qualifique o indicado a concorrer ao Prêmio na categoria assinalada.
Art. 12º Não serão aceitas indicações post mortem.
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO PARA AS IES
Art. 13º A escolha dos projetos vencedores será feita por Comissão Julgadora (CJ), especialmente constituída e designada para tal finalidade, composta por até 5 (cinco) membros, incluindo seu coordenador, indicados pela diretoria da ABMES.
Art. 14º Os projetos inscritos passarão pelas etapas de validação e pré-avaliação antes de serem enviados à CJ.
§ 1º Somente serão levadas a julgamento as propostas que atenderem ao disposto
neste regulamento.
§ 2º Cabe à CJ eliminar proposta que, no entender da maioria absoluta de seus
membros, não atenda ao art. 3º.
Art. 15º A CJ poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que
esteja presente seu coordenador.
§ 1º A reunião da CJ será definida por seu coordenador, mediante convocação aos demais membros.
Art. 16º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
Art. 18º A divulgação do resultado será feita pelos canais da ABMES após a homologação do resultado pelo diretor presidente.
Art. 18º A data de entrega do prêmio será informada posteriormente pela ABMES, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO PARA AS IES
Art. 19º Serão entregues aos projetos vencedores três prêmios em dinheiro divididos da seguinte maneira: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o primeiro lugar; R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o segundo; R$4.000,00 (quatro mil reais) para o terceiro.
§ 1º Os valores dos prêmios serão depositados em conta corrente cujos dados bancários serão informados pela pessoa responsável pela inscrição do projeto, denominada “Coordenador”.
§ 2º Destaca-se que sobre os valores brutos das premiações serão efetuados os descontos do imposto de renda, conforme determinação legal.
Art. 20º A premiação não será acumulada para a edição seguinte.
Art. 21º Serão conferidos às instituições vencedoras uma placa e um certificado alusivos ao Prêmio Fernando Braga.
CAPÍTULO VI
DO JULGAMENTO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DO PRÊMIO PARA AS PERSONALIDADES
Art. 22º Findo o prazo para indicações, a ABMES analisará o perfil dos nomes sugeridos e suas qualificações de acordo com a proposta do Prêmio para validação dos indicados e a diretoria da ABMES escolherá um nome entre os indicados para receber o reconhecimento.
Art. 23º A decisão da Diretoria não será suscetível de recursos ou impugnações.
Art. 24º A data de entrega do prêmio será informada posteriormente pela ABMES, de acordo com o calendário anual de atividades da Associação.
CAPÍTULO VII
DA PREMIAÇÃO PARA AS PERSONALIDADES
Art. 25º Será conferido à personalidade vencedora um troféu e um certificado alusivos ao Prêmio Fernando Braga.
Art. 26º Será premiada apenas uma personalidade concorrente.
§ 1º A premiação não será acumulada para a edição seguinte.
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27º Os vencedores do Prêmio Fernando Braga deverão encaminhar à ABMES, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação oficial dos resultados, artigo sobre o tema sustentabilidade ambiental para ser publicado em e-book em parceria com a ABMES.
§ 1º A CJ indicará adicionalmente de duas a três propostas de destaque inscritas nesta edição do Prêmio para que seus autores enviem artigos a serem incluídos na publicação.
§ 2º Os artigos deverão orientar-se de acordo com as normas da ABMES para a apresentação de originais, que serão disponibilizadas ao vencedor e às demais
propostas selecionadas.
§ 3º Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo não serão incluídos na publicação.
§ 4º Os demais inscritos que tenham interesse em divulgar suas propostas podem enviar artigos breves sobre o projeto para análise da ABMES e possível publicação em sua seção de artigos online.
Brasília/DF, outubro de 2024
*Cronograma
Inscrições: 21/10 a 21 de novembro de 2024. prorrogado para o dia 6 de dezembro de 2024.
Avaliação dos projetos pela comissão julgadora: 06/01 a 24/02/2025;
Homologação do resultado: 03/03/2025;
Divulgação do resultado: 03/03/2025;
Premiação: a definir
Celso Niskier
Diretor presidente da ABMES